segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil de indenização mais pensão mensal à viúva de vítima do amianto


A 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) condenou a Termomecânica São Paulo S.A ao pagamento de indenização, em parcela única, no valor de R$ 250 mil, à viúva de um ex-trabalhador da empresa, vítima da exposição ao amianto. Ela também receberá pensão mensal no montante de três salários-mínimos até 10 de janeiro de 2024. A Justiça reconheceu o nexo de causalidade existente entre o trabalho desempenhado pelo ex-empregado e a contração de mesotelioma (câncer de pleura causado pela exposição à fibra cancerígena do amianto), que o levou a óbito em agosto de 2011.
Danos
Na ação, a juíza Erotilde Minharro entendeu que houve nexo de causalidade entre as mazelas do empregado e as atividades exercidas, além de culpa/dolo daquela pela inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho. “Consubstanciados os prejuízos dos reclamantes [herdeiros da vítima], que sofreram com a perda de um ente querido, decorrente de ato culposo da empregadora, que submeteu o obreiro a condições precárias de labor, impõe-se a reparação dos danos material e moral”, afirmou a magistrada.
Processo: 1000118-86.2013.5.02.0465

Texto: Andréa Mesquita / Assessoria de Imprensa A&R - Assessoria Jurídica da ABEA

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