segunda-feira, 17 de outubro de 2011

INFORMES DA ABEA


As últimas reuniões deste ano de 2011 da ABEA serão realizadas nos dias 21 de novembro e 12 de dezembro, das 14 às 16:30, em nossa sede.

Não obstante, estamos disponíveis na sede de segunda a sexta, das 08:30 às 11:30  para atendimento a todos os cidadãos expostos direta ou indiretamente ao amianto.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

STF restringe transporte de amianto no Estado de São Paulo


Postado em 28.09.2011
Decisão suspende interdição do transporte de amianto em SP para comércio exterior ou interestadual. Uso de amianto continua proibido em território paulista. 


Os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam liminar à Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, autorizando o transporte de produtos, materiais ou artefatos que contenham crisotila, uma variação do amianto – elemento altamente tóxico e nocivo ao ser humano e ao meio ambiente – somente em estradas interestaduais e vias que levem a portos e aeroportos que estejam localizados no Estado de São Paulo. O uso de amianto continua proibido em território paulista.

A decisão foi tomada ao se analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 234) que questionava a Lei paulista 12.684/2007, proibidora da circulação, no Estado de São Paulo, de produtos e mercadorias à base de crisotila.
Na tarde de hoje (28), dois advogados do escritório Alino & Roberto Cláudio Souza Neto e Mauro Menezes – ocuparam a tribuna para defender o fim do trânsito de amianto pelo estado de São Paulo, conforme delimita a lei questionada.
Cláudio de Souza Neto foi o primeiro a falar, em nome da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), na condição de amicus curiae. Ele enfatizou a importância da manutenção da lei paulista, que visa proteger o trabalhador que manuseia e transporta o amianto pelas estradas brasileiras, assim como previne a ocorrência de possíveis catástrofes resultantes de acidentes com veículos transportadores dessa substância ou de produtos derivados do amianto.

A legislação federal, em matéria de proteção à saúde e ao meio ambiente, deve sempre ser tomada como piso. Cabe aos estados e municípios ampliar essa esfera protetiva”, afirmou Cláudio Neto.

Para sustentar igualmente esse ponto de vista, subiu à tribuna o advogado Mauro Menezes, que defendeu a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), também na qualidade de
amicus curiae. Ele lembrou que “em qualquer lugar do mundo, onde há amianto, há uma trilha de sofrimento, dor e morte a ele associado". Apontou como falácia o controle do amianto no Brasil: “Em um acidente em fevereiro de 2010, um caminhão derrubou 24 toneladas de amianto numa estrada federal do Estado do Rio de Janeiro. Qual o controle exercido sobre isso?, questionou.


Mauro Menezes
destacou a importância de se concluir a discussão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3937, ainda pendente de julgamento de mérito no STF, e que abrange toda a discussão sobre o uso, fabricação e circulação do amianto no Brasil.
"A lei estadual questionada por meio da ADPF não ofende a Constituição Federal. Antes a cumpre, a consagra, nos seus princípios mais avançados, no respeito à saúde, à dignidade da pessoa humana", reforçou o advogado. Ele citou estudos que apontam que não existem limites seguros de contato com o amianto, e revelou que mais de 50 países já decretaram o banimento total do amianto, em todas as suas formas geológicas.

Voto
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, concedeu parcialmente a liminar, no que foi seguido por seus colegas, à exceção dos ministros Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso (6 votos a 3). O relator entendeu que cabe à União legislar sobre transporte interestadual, não podendo o Estado de São Paulo limitar a circulação de produtos derivados de amianto. Portanto, deve ser mantido o transporte nacional e internacional desse tipo de mercadoria.
Marco Aurélio apenas ressalvou que a Corte ainda não se pronunciou definitivamente sobre a Lei nº 9.055/1995, que disciplina, no âmbito federal, a proteção da sociedade contra os efeitos do amianto, e que teve a constitucionalidade questionada no STF (ADI 3937). Dessa forma, conforme seja a decisão da Corte, esta pode afetar diretamente o julgamento da ADPF 234.

Ayres Britto abriu dissidência ao defender que a lei paulista é mais abrangente em seu teor que a própria legislação federal, ao resguardar os princípios constitucionais do direito à vida, à saúde humana e ao meio ambiente, a partir do momento que proíbe a circulação de mercadorias à base de amianto no âmbito do estado de São Paulo.
Com ele concordou o ministro Celso de Mello, que salientou que a lei federal é menos fiel ao mandamento constitucional e, por sua vez, à lei paulista em questão.
O decano destacou que outros estados-membros, como o Rio Grande do Sul, já proíbem a circulação, em seu território, de produtos provenientes do amianto. “O que me parece é que os países desenvolvidos estão tratando de remeter aos países periféricos o uso desse produto (amianto). Rússia e China permitem o uso de amianto em seus territórios”, afirma Celso de Mello, que acredita ser isso uma violação aos direitos humanos, principalmente ao direito à vida, dada a alta taxa de letalidade dos expostos ao amianto.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, também seguiu a divergência, ponderando que é totalmente legítimo que o estado defenda o seu território de um elemento químico tóxico e letal como é o amianto. “Não vejo porquê o estado de São Paulo não possa legislar sobre proibição de circulação de cargas tóxicas e letais como o amianto só porque a legislação federal é mais branda", declarou.
Caso

Segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 234) no STF contra a lei paulista – embora haja lei federal que proíbe, em todo o território nacional, a extração e utilização das variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios (entre eles o asbesto marrom e o amianto azul) e libera tais atividades em relação ao amianto branco, a lei paulista ampliou a proibição contida na lei federal alcançando este último e está resultando na proibição do transporte da carga pelas rodovias do estado.
Não há data prevista para o julgamento do mérito da ação pelo Plenário do STF. No julgamento de hoje (28), o quórum estava incompleto, vista a ausência do ministro Joaquim Barbosa, em licença-médica, e a vacância da cadeira da ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto.

Assista às sustentações orais dos advogados Cláudio de Souza Neto e Mauro Menezes.
Leia a íntegra do voto do relator, ministro Marco Aurélio.
Assista à leitura do voto do relator e votos dos ministros.
Assista ao vídeo com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R