quarta-feira, 10 de junho de 2015

AMAZONAS PROMULGA LEI QUE PROÍBE O USO E A COMERCIALIZAÇÃO DO AMIANTO

Mais um estado brasileiro proíbe o uso e a comercialização do amianto. Desta vez foi a Assembleia Legislativa do Estado de Amazonas que aprovou a Lei vetando a fibra cancerígena.

Com isso, já são sete estados em que o amianto está proibido: Mato Grosso, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco.
A Lei 258/2015, promulgada no dia 6 de maio diz:

Art. 1.º Dispõe sobre a proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que tenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto, nos termos da Lei n. 9.055, de 1.º de junho de 1996, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.º É vedado aos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Amazonas, a partir da publicação desta Lei, adquirir, utilizar, instalar em suas edificações e dependências, materiais que contenham amianto ou asbesto em sua composição.
Parágrafo único. Estende-se, ainda, a proibição estabelecida no artigo 1.º, com vigência a partir da publicação desta Lei, aos equipamentos privados de uso público, tais como estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, postos de saúde e hospitais.
Art. 3.º O Poder Executivo proporcionará ampla divulgação dos efeitos nocivos provocados pelo contato e manuseio inadequados do amianto, bem como da existência de tecnologias, materiais e produtos substitutos menos agressivos à saúde, e promoverá orientações sobre como proceder com a manutenção dos produtos já instalados, incluindo os cuidados com os resíduos gerados e sua correta destinação final, conforme determinam a Resolução n. 348/2004 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e outros dispositivos legais atinentes.
Art. 4.º O controle e a fiscalização desta Lei serão exercidos pelo Órgão Estadual do Meio Ambiente.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Texto: Assessoria de Imprensa A&R // Assessoria Jurídica da ABEA


STF NEGA RECURSO À ETERNIT E JUSTIÇA SEGUIRÁ ANALISANDO AÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS CONTRA A EMPRESA POR TER EXPOSTO TRABALHADORES AO AMIANTO



A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela Eternit e com isso manteve a decisão do Ministro Celso de Mello para que a Justiça do Trabalho de São Paulo continue analisando a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face daempresa no processo por danos morais coletivos por ter exposto ex-funcionários de uma fábrica em Osasco (SP) ao amianto - material usado para fazer telhas e caixas dágua e cujo contato contínuo causa doenças como o câncer.
Com a decisão desta terça-feira (5) do STF, a Justiça de São Paulo também dará andamento ao processo da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA) contra a Eternit sobre a indenização das vítimas.
Na ação do MPT, além da multa e dos danos morais coletivo, pede-se que a fabricante de materiais de construção pague tratamento médico aos ex-trabalhadores da fábrica de Osasco que não têm plano de saúde custeado por ela.
Já na ação da ABREA, o pedido diz respeito não apenas ao fornecimento de assistência médica integral aos ex-trabalhadores da fábrica da Eternit em Osasco, mas também ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelos ex-trabalhadores expostos à poeira de amianto naquela unidade produtiva e a seus familiares que foram contaminados com os resíduos de amianto que eram levados para as residências daqueles funcionários. 
A empresa em Osasco funcionou por 51 anos. De acordo com o MPT, uma pesquisa feita pela Fundação Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro) constatou que, dentro de uma amostra de 1.000 ex-trabalhadores do local, quase 300 teriam contraído doenças por causa do contato com o amianto. Destes, 90 teriam morrido entre 2000 e 2013.

Texto: Assessoria de Imprensa A&R // Assessoria Jurídica da ABEA