segunda-feira, 20 de agosto de 2012

ABEA convida todos para caminhada no dia 24/08/2012, às 09h em Simões Filho

Ao
Povo Simõesfilhense
 
CONVITE
A Associação Baiana dos Expostos ao Amianto- ABEA, tem a honra de convidar todos os ex-trabalhadores da Empresa Eternit, seus familiares e todas as pessoas que direta ou indiretamente estiveram expostos ao Amianto para uma caminhada que acontecerá no dia 24 de agosto de 2012 (sexta-feira), ás 09:00hs, onde a concentração será na Secretária de Transportes – SETRAN, percorrendo pelo Centro de Simões Filho com a finalidade de falar para o povo simõesfilhense que o Brasil, a Bahia e Simões Filho sem o AMIANTO é possível sem causar desemprego.
 
Belmiro Silva dos Santos
Presidente da ABEA

Vitória A&R: Eternit é condenada a pagar R$ 300 mil a família de ex-empregado vítima do amianto

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou nessa segunda-feira (13) a Eternit S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil à família de Aldo Vicentin, ex-empregado da empresa, vítima da exposição ao amianto. Vicentin morreu aos 66 anos, em 2008, acometido de mesotelioma – tumor maligno de pleura, membrana que reveste o pulmão. A doença é causada pela exposição ocupacional ou ambiental ao amianto. A causa foi patrocinada pelo advogados do escritório Alino & Roberto, que prestam assessoria jurídica à Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea).
Para o juiz da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, “o dano moral é inegável, já que o de cujus (falecido) foi acometido de grave doença que desaguou em sua morte”, conforme comprovado por laudo pericial.

“Recente documento do Collegium Ramazzini conclui claramente que todas as formas de asbesto causam asbestose, uma doença fibrótica progressiva dos pulmões. Todas podem causar câncer do pulmão e mesotelioma maligno (caso do de cujus)... O câncer de pulmão e o mesotelioma aparecem após um longo período de latência, normalmente 30 a 40 anos da exposição inicial...”, reproduziu o juiz em sua sentença.

Além disso, salienta o juiz, “o perito deixou claro que no caso do mesotelioma não há relação estanque entre a dose de exposição e a moléstia: ... Há uma relação dose-resposta com o câncer de pulmão, portanto normalmente encontra-se uma história de exposição. Isso não ocorre com o mesotelioma, em que é mais importante o tipo de exposição do que o tempo de exposição.... E arremata: ... O óbito do de cujus ocorreu devido a um quadro de septicemia pós cirúrgica de mesotelioma pleural por exposição ao amianto, doença de caráter ocupacional”. Portanto, conclui o juiz em sua decisão, o falecido “foi portador de grave doença respiratória desencadeada por exposição a amianto quando de seu pacto laboral para a ré (Eternit)”.

Segundo o juiz, há nexo de causalidade entre as doenças alegadas e as condições de trabalho de Aldo Vicentin, pois, mesmo não existindo regulamentação sobre o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) a trabalhadores expostos ao amianto à época do contrato de trabalho, já se conhecia, desde então, o risco de doenças ocupacionais causadas pelo asbesto (amianto), tanto que existiam Decretos e Portaria do MTPS (atual MTE) tratando das partículas em suspensão, tendo o laudo pericial, ainda, apontado claramente que "a primeira referência sobre asbestose no Brasil data de 1956".
“Assim, sendo a atividade preponderante da ré (Eternit) voltada à exploração de amianto deveria ter se valido de máxima diligência a fim de ilidir os riscos ocupacionais, o que não se deu, já que as testemunhas deixaram claro que não havia o fornecimento de EPI e que havia muita poeira no local”, ponderou o juiz.

Para ele, embora não houvesse lei regulamentando o fornecimento de equipamento de proteção, a empresa tinha conhecimento dos perigos causados pelo amianto, como bem salientou uma testemunha da própria Eternit, ao admitir "que em outros setores, que não o do reclamante (falecido), já se fornecia EPI: para o setor do reclamante não eram fornecidos EPI ”.

A Eternit, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 300 mil, também foi condenada a indenizar, por danos materiais, as despesas médicas e de funeral custeadas pela família da vítima.

Produto banido

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta: o amianto, ou asbesto, mata por ano no mundo 100 mil trabalhadores. No Brasil, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 1 milhão de pessoas podem estar em contato direto com a “fibra assassina”, como é conhecido esse mineral altamente cancerígeno.

A produção e uso do amianto foram banidos em 66 países. No Brasil, é proibido no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e São Paulo. O estado do Paraná também iniciou campanha pelo banimento do mineral.


A Eternit é a maior empresa do setor de amianto do país, que explora a mina de Minaçu, em Goiás. A produção brasileira é a terceira maior no mundo.


Nos dias 24 e 31 de agosto, O Supremo Tribunal Federal realizará audiência pública para discutir o uso do amianto no Brasil. O debate foi convocado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3937, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) questiona a Lei paulista 12.648/2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
Representantes da Abrea, entidade assessorada juridicamente pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, participarão da audiência na condição de amicus curiae na ADI 3937.

Processo: 025000035.2008.5.02.0074
Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R
Fotos: Viomundo

terça-feira, 14 de agosto de 2012

STF realiza audiência pública sobre o amianto nos dias 24 e 31 de agosto de 2012.


A audiência pública que discutirá a lei do Estado de São Paulo sobre amianto contará com 35 expositores e será realizada nos dias 24 e 31 de agosto na sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Entre os palestrantes, há representantes do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério de Minas e Energia, e de associações e confederações de trabalhadores e de indústrias e distribuidores de fribocimento.
A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada em 2007 contra a Lei paulista 12.648/2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição.
A ação é de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e a audiência pública foi convocada pelo ministro após solicitação do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que alegou que a matéria regulamentada pela lei é de alta complexidade e necessita de amplo debate.
O objetivo da audiência é analisar, do ponto de vista científico, a possibilidade ou não do uso seguro para a saúde do amianto da variedade crisotila (asbesto branco). Também será analisada a viabilidade e conveniência de substituição desse material, que é uma fibra mineral, por outros tipos de fibras. Um dos focos da audiência é avaliar os impactos econômicos decorrentes tanto da utilização do asbesto branco quanto de outras fibras que venham a substituí-lo.
Cada expositor terá vinte minutos para defender sua tese, sendo permitida a apresentação de memoriais.
Julgamento liminar
A ADI 3937 teve pedido de medida cautelar analisado pelo Plenário do STF no dia 4 de junho de 2008. Por 7 votos a 3, a Corte cassou liminar deferida anteriormente e manteve a vigência da Lei paulista 12.684/07. A maioria dos ministros concordou que a lei não parece afrontar a Constituição Federal, uma vez que a norma atende ao princípio da proteção à saúde.
Também tramita no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4066) contra a lei federal que permite o uso controlado do amianto no Brasil. O relator dessa ação é o ministro Ayres Britto e não há previsão de quando ela será julgada.

Notícia retirada do site oficial do STF: www.stf.jus.br

Assessoria Jurídica da ABEA: Alino & Roberto Advogados