terça-feira, 16 de setembro de 2014

TRT5 julgou procedente Reclamação Trabalhista contra a Eternit


  
Mais uma vitória foi obtida na defesa de vítimas da exposição ao amianto no ambiente de trabalho: em 26 de agosto, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) julgou procedente Reclamação Trabalhista contra a Eternit S.A e condenou a empresa ao pagamento de indenização extrapatrimonial, no valor de R$ 150 mil, à sucessora de ex-funcionário da Eternit, falecido em 2012 após contrair câncer do pulmão. 
A decisão da 5ª Turma foi tomada no Processo nº 000580-35.2012.5.05.0102 - espólio do ex-funcionário contra a Eternit. A autora decidira recorrer ao TRT5 após ter a Reclamação Trabalhista julgada improcedente pela 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho, na Bahia. O juiz tomou a decisão com base apenas em laudo pericial que concluiu pela inexistência de patologia ligada ao ambiente de trabalho, apontando unicamente o tabagismo como causa da doença – o reclamante teve hábitos tabagistas por 23 anos.  
Por outro lado, segundo entendimento da 5ª Turma do TRT5, o fato de o ex-funcionário ter sido fumante não foi a única causa de sua enfermidade, já que, conforme ensina a literatura médica, o tabagismo é capaz de potencializar os efeitos cancerígenos do amianto. Dessa forma, os desembargadores concluíram pela responsabilidade civil trabalhista da Eternit, em razão de doença ocupacional do ex-funcionário.
No recurso ao TRT5, a autora solicitou o deferimento de reparação de danos patrimoniais, sob a modalidade de danos emergentes e lucros cessantes. O primeiro, no custo do tratamento médico do ex-empregado. O segundo, na base de pensão vitalícia, em valores mensais não inferiores ao equivalente a nove salários mínimos vigentes.
No entanto, a 5ª Turma do TRT5 deferiu parcialmente o recurso, após concluir pela inexistência de prova das despesas com tratamento médico e com a aquisição de medicamentos.  O colegiado também concluiu não ter sido demonstrado qualquer possibilidade de redução dos ganhos do ex-funcionário, já que ele teve concedida sua aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dessa forma, os desembargadores decidiram condenar a Eternit ao pagamento de reparação por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 150 mil.

Processo: 000580-35.2012.5.05.0102

Texto: Assessoria de Imprensa A&R // Assessoria Jurídica da ABEA

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

BRASILIT DEVE ASSEGURAR ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL A VÍTIMA DO AMIANTO

A Brasilit foi condenada a contratar plano de saúde apto a assegurar assistência médica integral a um ex-trabalhador acometido de câncer nos pulmões – doença cusada pela exposição ao amianto. A decisão liminar, concedida pela Vara do Trabalho de Capivari (SP), determina que a empresa providencie “ampliação da cobertura do convênio médico utilizado pelo ex-trabalhador, para cobrir despesas médicas decorrentes do tratamento da doença de que é portador, inclusive exames, no prazo de 20 dias, contados a partir da ciência desta decisão, independentemente da expedição de mandado, sob pena de multa R$ 20.000,00, reversível em favor do reclamante”. Ele foi diagnosticado com carcinoma pulmonar em decorrência da exposição ao amianto. A ação é patrocinada por Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica à Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea).

O ex-trabalhador teve duas passagens pela Brasilit: de 1974 a 1983 como bombeiro e, 
posteriormente, como ajudante de produção, de 1994 a 2004. O amianto serve de matéria-prima na produção de telhas, caixas dágua, pastilhas de freio de veículos e é usado também como isolante térmico e acústico. Esse produto já foi banido em 66 países e, no Brasil, alguns estados proibiram seu uso e produção.

Em 2004, um documento já reconhecia que o ex-funcionário possuía alterações pulmonares e, ainda, que o §7º do mesmo documento admitia a existência de amianto em algumas unidades fabris, o que “resta caracterizada a prova inequívoca das alegações da relação entre a doença desenvolvida e o labor nas dependências da ré [Brasilit]”, aponta o magistrado em sua decisão.
A primeira audiência entre as partes está marcada para as 9h20 do próximo dia 8 de setembro.


Processo: 0011668-18.2014.5.15.0039

Texto: Andréa Mesquita / Assessoria de Imprensa A&R - Assessoria Jurídica da ABEA

AÇÃO CONTRA ETERNIT PEDE R$ 1 BILHÃO DE INDENIZAÇÃO POR RISCO DE AMIANTO NO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra a Eternit, que tem fábrica em Guadalupe, Zona Norte do Rio, desde 1984, cobrando R$ 1 bilhão de indenização por manter seus trabalhadores em risco por exposição ao amianto, fibra considerada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A exposição ao amianto pode causar asbestose, doença que vai aos poucos diminuindo a capacidade respiratória e causa câncer de pulmão e mesotelioma, um tipo de câncer.
Segundo uma das procuradoras que assinam a ação, Janine Milbratz Fiorot, a fábrica vem desobedecendo normas de segurança para poder usar amianto. Máquinas mal conservadas deixam vazar poeira da fibra, expondo os 190 trabalhadores da unidade.
— Há falhas na gestão de saúde e segurança. O pedido de R$ 1 bilhão trata também do passivo trabalhista da empresa, que tem convocado muito pouco os ex-trabalhadores para exame médico. Sabemos que as doenças provocadas por amianto tem tempo de latência de 20, 30 anos.
EMPRESA DIZ QUE NÃO FOI COMUNICADA
A Eternit, procurada, informou por nota que, “até o momento, não foi oficialmente comunicada sobre a mencionada ação e, portanto, não tem conhecimento do inteiro teor da mesma".
O pedido de R$ 1 bilhão de indenização repete o valor de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, em agosto do ano passado, em defesa dos ex-trabalhadores da fábrica de Osasco, fechada em 1993. Na época, a liminar foi parcialmente concedida, com a Eternit ficando obrigada a custear plano de saúde para os ex-operários da fábrica.
Segundo a procuradora, o caso no Rio é ainda mais grave porque a fábrica ainda está em funcionamento. O inquérito contra a Eternit foi aberto em 2008, com base em inspeções feitas na unidade de Guadalupe.
Na ação que tramita na 49ª Vara do Trabalho, há uma lista de 37 itens, que vão desde a interdição de vestiários até a reparação de máquinas que trituram restos de telhas fora do padrão para reaproveitamento. O exaustor do equipamento está quebrado, cheio de teias de aranha, conforme a ação.
O Ministério Público também pede que a empresa convoque ex-trabalhadores para exame, com anúncios em televisão e jornais, além de emitir Comunicação de Acidente de Trabalho. Na ação, são citados casos de trabalhadores que adoeceram nos anos 1980, mas somente em 2014 foi emitido o documento obrigatório em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
3 MIL MORRERAM NO BRASIL


Não será a única ação civil pública que a Eternit vai sofrer no Rio. O advogado Leonardo Amarante, da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto do Rio de Janeiro (Abrea-RJ), vai também entrar com ação para que sejam estabelecidos critérios para a indenização dos ex-trabalhadores:
— Demoramos mais a entrar com a ação para recompor a diretoria da associação. Desde 2002, quando nasceu a associação no Rio, já morreram cerca de dez diretores. Queremos discutir a questão de forma mais ampla, para que todos os trabalhadores que adoeceram e os parentes dos que morreram possam ser razoavelmente indenizados.
Lei de 1995 disciplinou o uso do amianto no Brasil, estabelecendo regras que foram atualizadas com normas regulamentadoras, acordadas entre Ministério do Trabalho, sindicatos e empresas. Uma ação direta de inconstitucionalidade tramita desde 2004 no Supremo Tribunal Federal contra a lei de 1995. Desde 1980, mais de três mil trabalhadores morreram de mesotelioma no Brasil, câncer, em sua maior parte, provocado por exposição ao amianto.
Fonte: O Globo // Assessoria de imprensa A&R - Assessoria Jurídica da ABEA

Comissão Europeia exige de Portugal proteção contra o amianto

A Comissão Europeia exige que o Estado português tenha informação sobre os edifícios públicos em que há suspeita de amianto e que proteja os trabalhadores. O Governo promete divulgar a lista até ao fim do mês.
 
foto ARQUIVO
Bruxelas exige do Governo proteção contra o amianto
A Biblioteca Nacional é um dos edifícios públicos com amianto em que há
registro de um caso diretamente associado a esse material
 
As denúncias da Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza - sobre os riscos de exposição a amianto reportam a 2012, e foi a última, apresentada em outubro passado, que agora teve resposta da Comissão Europeia (CE).
Em causa está a diretiva 2009/148/CE sobre o dever de proteção dos funcionários que trabalham em edifícios públicos. A CE considera que o seu cumprimento exige que a entidade patronal saiba quais os edifícios utilizados como local de trabalho onde há suspeita de amianto de forma a proteger os trabalhadores. Por essa razão, vai pedir esclarecimentos às autoridades portuguesas.
"No caso concreto dos funcionários públicos, há responsabilidade do Governo português, enquanto empregador, de avaliar os riscos de exposição ao amianto e proteger os trabalhadores que estiverem expostos a estes riscos", sublinha Cármen Lima, da Quercus. "Se o Estado não sabe quais são os edifícios que contêm amianto, não pode proteger quem lá trabalha", acrescenta a ambientalista.

Fonte: Jornal de Notícias (Portugal) // Assessoria de Imprensa A&R - Assessoria Jurídica da ABEA

Brasilit é condenada a pagar indenização de R$ 200 mil a vítima de amianto crisotila

A Brasilit – Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Civil Ltda. – foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a ex-empregado que trabalhou pouco mais de seis anos em uma fábrica da empresa, onde adquiriu doença profissional por exposição a amianto branco (crisotila). Em 2013, exames médicos patrocinados pela Brasilit constataram a presença de placas pleurais em razão da exposição à poeira do amianto. Do valor indenizatório deverá ser abatido o montante de R$ 7.692,80 pagos em acordo extrajudicial assinado em maio de 2012. A ação judicial é patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica à Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea).

Essa é a segunda derrota judicial sofrida em menos de um mês pela Brasilit, que também teve de pagar indenização de R$ 1.500.000,00 aos familiares de um ex-trabalhador falecido, em 2013, em razão de mesotelioma epitelial causado pela exposição à fibra do amianto existente no antigo parque fabril da empresa, localizada em São Caetano do Sul (SP) .
Acordo draconiano
A Brasilit – embora o contrato de trabalho tenha vigorado no período de 24.04.1968 a 24.02.1975 – propôs, somente em dezembro de 2011, que fosse feito um acordo extrajudicial pelo qual o ex-empregado deveria optar, “em caráter definitivo, irrevogável e irretratável a quaisquer pleitos ou reivindicações que já tenham sido ou poderiam vir a ser formulados por força de qualquer dano, perda ou incapacidade física, estética ou moral hoje reconhecidos pela ciência médica como passíveis de ocorrer em decorrência de exposição potencial ou efetiva, eventual ou permanente, à poeira de amianto na unidade fabril”, transcreve a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) em sua sentença.
Conforme dispunha o acordo, o ex-trabalhador comprometeu-se a se submeter a exames e avaliação por junta médica, constituída por indicação exclusiva da empresa. Assim que saíssem os resultados, o reclamante poderia optar por receber indenização pecuniária (Opção ‘A’ – cláusula 19ª) ou assistência médica e eventual indenização pecuniária (Opção ‘B’ - cláusula 20ª). No caso, ele optou por receber indenização em dinheiro no importe de R$ 7.692,80, em 04.05.2012.
Ocorre, no entanto, que à época dos exames não restou comprovado quaisquer sequelas decorrentes da exposição à poeira de amianto no curso do contrato de trabalho, os quais somente foram constatadas após o acordo ser assinado, em fevereiro de 2013, quando exames médicos patrocinados pela Brasilit atestaram a presença de “placas pleurais compatíveis com exposição ao asbesto”.
A contaminação pela fibra cancerígena do amianto levou-se a cabo porque, além de não haver limite seguro para exposição à poeira do mineral, restou provado ao longo do processo judicial que a Brasilit não fornecia equipamentos de proteção individual aos empregados. Segundo uma testemunha inquirida, “somente a partir dos anos de 1975 ou 1978, a empresa passou a fornecer máscaras aos empregados (sic)”, ou seja, pouco antes ou depois da rescisão do contrato de trabalho da vítima, ocorrida em 24.02.1975.
“Na espécie, a culpa da reclamada decorre de sua omissão, posto que expôs o reclamante à ação de agente sabidamente maléfico, sem qualquer proteção individual”, diz a magistrada Cláudia Mara Mundim na decisão que obrigou a Brasilit a reparar o dano causado. “É evidente, pois, que o reclamante suportou prejuízos morais, posto que, em face da exposição ao amianto durante o período contratual, teve sua higidez e saúde prejudicadas, ainda que não tenha havido redução de sua capacidade laborativa”.

Texto: Andréa Mesquita / Assessoria de Imprensa A&R - Assessoria Jurídica da ABEA

Justiça condena empresa de SC em R$ 1 milhão por expor operários a amianto

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Imbralit Ltda., com sede em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, a pagar R$ 1 milhão por expor os funcionários ao amianto. A indenização por danos morais coletivos foi fixada em sentença dada na 4ª Vara do Trabalho do município, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC). 
 A fábrica atua na produção de telhas de fibrocimento. A Imbralit informou que foi notificada da determinação judicial e só vai se pronunciar após a área jurídica da empresa examinar o documento. Cabe recurso da decisão.
Ministério Público do Paraná reforçou a recomendação para que moradores não utilizem telhas de amianto (Foto: Adriana Calicchio/ RPC TV)Vários estados buscam a proibição do uso de
amianto (Foto: Adriana Calicchio/ RPC TV)
Na ação, segundo o MPT-SC, ficou comprovado que a empresa não monitorava adequadamente todos os locais de exposição e negligenciou o gerenciamento dos resíduos industriais, permitindo o contato de trabalhadores com o mineral, sobretudo na alimentação de máquinas e equipamentos abastecidos com fibras de amianto.
Conforme a decisão da Justiça, os operários poderão se retirar do trabalho quando a concentração de fibras do mineral alcançarem níveis superiores a 0,1 fibra de amianto por centímetros cúbicos de ar respirável. Este índice foi fixado no Acordo Nacional do Uso do Crisotila, firmado entre os envolvidos no setor e renovado a cada dois anos.
A juíza Zelaide de Souza Philippi determinou ainda a realização de medições periódicas que serão fixadas em locais visíveis para os trabalhadores expostos, sob pena de multa. O procurador do Trabalho Luciano Leivas, autor da ação, destacou a importância da decisão para a sociedade e para a defesa da tese do MPT de que o uso do amianto deve ser banido no Brasil. "O amianto é substância reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como poderoso cancerígeno, não havendo limites seguros de exposição", enfatiza Leivas.
Com cópia à Alesc
Na sentença, a juíza determina também o envio de cópia da decisão à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), para subsidiar a discussão do Projeto de Lei 0179.5/2008, que prevê o banimento do amianto no estado. Em maio, o MPT e Ministério Público Federal haviam encaminhado parecer sobre o assunto ao Legislativo Estadual.
O amianto pode provocar câncer de pulmão, mesotelioma (câncer raro que atinge pleura, peritônio e pericárdio) e asbestose (doença progressiva que impede a insuflação do pulmão), entre outras. Segundo o MPT, ao menos 60 países já proibiram o uso do amianto em seu território. 
De acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS), já provocou 47 mortes em Santa Catarina durante o período de 1998 até 2013.

Fonte: G1 SC // ASSESSORIA DE IMPRENSA A&R - ASSESSORIA JURÍDICA DA ABEA

Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil de indenização mais pensão mensal à viúva de vítima do amianto


A 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) condenou a Termomecânica São Paulo S.A ao pagamento de indenização, em parcela única, no valor de R$ 250 mil, à viúva de um ex-trabalhador da empresa, vítima da exposição ao amianto. Ela também receberá pensão mensal no montante de três salários-mínimos até 10 de janeiro de 2024. A Justiça reconheceu o nexo de causalidade existente entre o trabalho desempenhado pelo ex-empregado e a contração de mesotelioma (câncer de pleura causado pela exposição à fibra cancerígena do amianto), que o levou a óbito em agosto de 2011.
Danos
Na ação, a juíza Erotilde Minharro entendeu que houve nexo de causalidade entre as mazelas do empregado e as atividades exercidas, além de culpa/dolo daquela pela inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho. “Consubstanciados os prejuízos dos reclamantes [herdeiros da vítima], que sofreram com a perda de um ente querido, decorrente de ato culposo da empregadora, que submeteu o obreiro a condições precárias de labor, impõe-se a reparação dos danos material e moral”, afirmou a magistrada.
Processo: 1000118-86.2013.5.02.0465

Texto: Andréa Mesquita / Assessoria de Imprensa A&R - Assessoria Jurídica da ABEA

MPT e MPF querem banir uso do amianto em SC devido a riscos à saúde


Representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Federal (MPF) entregaram nessa terça-feira (13) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um parecer ao projeto de lei que trata sobre a proibição do uso de produtos que contenham amianto, asbesto ou outros minerais com fibras de amianto na sua composição. O objetivo é banir o mineral cancerígeno do estado devido aos impactos do produto tanto ao meio ambiente quanto à saúde humana.
Segundo o MPT, o amianto provocou 47 mortes em Santa Catarina entre os anos de 1998 e 2013. O produto é geralmente usado na construção civil.
O Projeto de Lei 179/2008, que dispõe sobre a proibição do uso de produtos que contêm amianto, está em tramitação na Alesc.  No último mês de março, foi realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir os efeitos provocados à saúde das pessoas.
"Nós tratamos o assunto como uma questão de saúde pública e não só como saúde do trabalho", disse o procurador Maurício Pessutto. Segundo ele, até mesmo um cidadão que serra uma telha numa pequena obra doméstica, pode vir a ser uma vítima do amianto.
A procuradora do Trabalho Márcia López Aliaga disse que o banimento do amianto no estado é uma questão política. "Temos um caso de morte de quem não trabalhava diretamente com o produto. A vítima era proprietária de uma revendedora de telhas e veio a falecer por mesotelioma [tipo de câncer]", comentou.
"Outros casos similares são descritos na literatura médica com vários exemplos de doenças decorrentes de exposição ocupacional e também não ocupacional. Isso prova que ninguém está livre dos perigos do amianto, por isso vamos levar o debate até o fim e mostrar a importância do banimento”, acrescentou a procuradora.
O amianto pode provocar câncer de pulmão, mesotelioma (câncer raro que atinge pleura, peritônio e pericárdio) e asbestose (doença progressiva que impede a insuflação do pulmão), entre outras doenças.

De acordo com dados do Sistema Único de Saúde (SUS), somente com o tratamento dos mesoteliomas identificados (no Brasil já há mais de 2.000 casos de mesotelioma registrados), estima-se que foram gastos mais de R$ 300 milhões com tratamentos(internações, quimioterapias e radioterapias, de acordo com estudos da Fiocruz RJ). Para a Previdência Social tem-se, ainda, os custos das aposentadorias e pensões de trabalhadores adoecidos.

Para o meio ambiente, o impacto traduz-se no gerenciamento de toneladas de mineral cancerígeno lançados nos ambientes urbanos. Nesse último caso, para exemplificar, a Companhia de Saneamento daquele Estado foi condenada a substituir as tubulações de água da cidade por conterem amianto. Projetos de Lei de Banimento do Amianto já são válidos nos estados de MG, SP, RJ, RS, PE e MT. O produto também já foi banido em mais de 66 países, entre eles, os vizinhos Argentina, Uruguai e Chile. 
Banimento
O parecer do MPT sugere a proibição do amianto em Santa Catarina, considerando entre outras razões, segundo o procurador Luciano Lima Leivas, gerente nacional do Programa de Banimento do Amianto no Brasil, três motivos relevantes.

Primeiro, porque o amianto é um poderoso cancerígeno, assim reconhecido pela Organização Mundial de Saúde e que já provocou de nada menos do que 47 mortes apenas SC, de acordo com informações do Sistema Único de Saúde.

Segundo, por que o amianto contamina o meio ambiente em geral e o meio ambiente do trabalho, como são exemplos os casos de falta de controle sobre o material cancerígeno nas demolições de imóveis construídos com amianto e na própria atividade de construção com materiais contendo amianto que, ao serem cortados e furados, produzem poeira que se dispersa no ar causando graves riscos à saúde humana (aliás, as telhas de amianto contêm essa informação?!).

Terceiro, porque já existe tecnologia alternativa para substituir o amianto na indústria, como é o caso do material utilizado nas caixas dágua azuis, que antes eram feitas com amianto. Curiosamente, o frango produzido em Santa Catariana somente pode ser exportado para os países que já baniram o amianto porque as granjas, fiscalizadas por inspetores internacionais, dispõem de aviários construídos com telhas sem amianto.


Fontes: G1 SC e CUT / A&R Assessoria Jurídica da ABEA