segunda-feira, 25 de agosto de 2014

BRASILIT DEVE ASSEGURAR ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL A VÍTIMA DO AMIANTO

A Brasilit foi condenada a contratar plano de saúde apto a assegurar assistência médica integral a um ex-trabalhador acometido de câncer nos pulmões – doença cusada pela exposição ao amianto. A decisão liminar, concedida pela Vara do Trabalho de Capivari (SP), determina que a empresa providencie “ampliação da cobertura do convênio médico utilizado pelo ex-trabalhador, para cobrir despesas médicas decorrentes do tratamento da doença de que é portador, inclusive exames, no prazo de 20 dias, contados a partir da ciência desta decisão, independentemente da expedição de mandado, sob pena de multa R$ 20.000,00, reversível em favor do reclamante”. Ele foi diagnosticado com carcinoma pulmonar em decorrência da exposição ao amianto. A ação é patrocinada por Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica à Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea).

O ex-trabalhador teve duas passagens pela Brasilit: de 1974 a 1983 como bombeiro e, 
posteriormente, como ajudante de produção, de 1994 a 2004. O amianto serve de matéria-prima na produção de telhas, caixas dágua, pastilhas de freio de veículos e é usado também como isolante térmico e acústico. Esse produto já foi banido em 66 países e, no Brasil, alguns estados proibiram seu uso e produção.

Em 2004, um documento já reconhecia que o ex-funcionário possuía alterações pulmonares e, ainda, que o §7º do mesmo documento admitia a existência de amianto em algumas unidades fabris, o que “resta caracterizada a prova inequívoca das alegações da relação entre a doença desenvolvida e o labor nas dependências da ré [Brasilit]”, aponta o magistrado em sua decisão.
A primeira audiência entre as partes está marcada para as 9h20 do próximo dia 8 de setembro.


Processo: 0011668-18.2014.5.15.0039

Texto: Andréa Mesquita / Assessoria de Imprensa A&R - Assessoria Jurídica da ABEA

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