sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Assembleia de Minas Gerais aprova projeto que proíbe uso de amianto


Foi aprovado em 2º turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 1.259/11, que proíbe a importação, o transporte, o armazenamento, a industrialização, a comercialização e o uso do amianto e de outros minerais que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbestos em sua composição. Durante a Reunião Extraordinária de Plenário realizada nesta terça-feira (29/10/13), a proposição foi aprovada com 48 votos favoráveis. O projeto segue, agora, para a Comissão de Redação, e, em seguida, para a sanção do governador.
De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o PL 1.259/11 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O novo texto amplia os prazos para adequação das empresas: oito anos, para importação e transporte; oito anos e seis meses, para o armazenamento, a industrialização e a comercialização pela indústria dos produtos que contenham o mineral em sua composição; nove anos, para a comercialização pelos estabelecimentos atacadistas e varejistas; e dez anos, para o uso desses produtos.
O substitutivo também define medidas que as empresas devem tomar antes do fim do prazo: realizar medições de concentração de poeira de amianto em suspensão no ar nos locais de fabricação, em intervalos não superiores a seis meses; não permitir o trabalho de fabricação de produtos em locais onde as medições acusarem concentrações maiores que 0,10f/cm3 (zero vírgula 10 fibra de asbesto por centímetro cúbico); divulgar aos trabalhadores envolvidos na fabricação de produtos que contenham amianto ou asbestos em sua composição normas de segurança relacionadas a sua utilização segura e responsável; e realizar campanhas semestrais de qualificação e de divulgação ampla sobre os riscos e a forma correta de utilização dos produtos à base de amianto.
Foi rejeitada por 40 votos a emenda nº1, que previa a liberação do uso de produtos feitos a partir da pedra sabão.
Projeto que busca padronizar procedimentos médicos é aprovado em 1º turno
Ainda na Reunião Extraordinária, foi aprovado, em 1º turno, o Projeto de Lei 3.621/12, que dispõe sobre o protocolo de segurança dos procedimentos médicos nos hospitais das redes pública e privada de saúde do Estado. De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com 53 votos.
O projeto de lei prevê a realização de questionários, além da comunicação de informações específicas antes de cada cirurgia, a fim de evitar a ocorrência de erros médicos. Dessa forma, pretende-se criar instrumentos para que a equipe médica se certifique sobre o estado do paciente antes de qualquer procedimento e para disponibilizar, ao paciente e à equipe responsável, informações relativas aos procedimentos que serão realizados.
A proposição prevê também penalidades à instituição que descumprir as determinações. Pena de advertência, na primeira infração e, a partir da segunda autuação, multa entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, que será definida de acordo com o porte do estabelecimento.
Já o substitutivo propõe acrescentar o artigo 2º-A à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários, das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. Dessa forma, a lei passa a incluir o conteúdo dos artigos 3º, 4º e 5º da proposição original, já explicados acima.
Selo - Durante a reunião, também foram aprovados dois projetos que criam selos. O primeiro é oPL 1.789/11, do deputado Marques Abreu (PTB), que tem o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas. A proposição institui o selo Amigo do Esporte no Estado e estabelece que o selo será conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social. O PL foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, com 50 votos a favor e nenhum contra, e segue para a Comissão de Redação.
Já o PL 1.211/11, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), institui o Selo Jovem, que deve ser outorgado pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude às entidades que se destacarem no desenvolvimento de projetos dirigidos à inserção do jovem na sociedade. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, com 50 votos a favor e nenhum contra, e segue para a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ALMG
Retirado do site a A&R - Assessoria Jurídica da ABEA. 


O Projeto de Lei 1.259/11 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao texto vencido em 1º turno, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira

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