terça-feira, 14 de agosto de 2012

STF realiza audiência pública sobre o amianto nos dias 24 e 31 de agosto de 2012.


A audiência pública que discutirá a lei do Estado de São Paulo sobre amianto contará com 35 expositores e será realizada nos dias 24 e 31 de agosto na sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Entre os palestrantes, há representantes do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério de Minas e Energia, e de associações e confederações de trabalhadores e de indústrias e distribuidores de fribocimento.
A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada em 2007 contra a Lei paulista 12.648/2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição.
A ação é de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e a audiência pública foi convocada pelo ministro após solicitação do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que alegou que a matéria regulamentada pela lei é de alta complexidade e necessita de amplo debate.
O objetivo da audiência é analisar, do ponto de vista científico, a possibilidade ou não do uso seguro para a saúde do amianto da variedade crisotila (asbesto branco). Também será analisada a viabilidade e conveniência de substituição desse material, que é uma fibra mineral, por outros tipos de fibras. Um dos focos da audiência é avaliar os impactos econômicos decorrentes tanto da utilização do asbesto branco quanto de outras fibras que venham a substituí-lo.
Cada expositor terá vinte minutos para defender sua tese, sendo permitida a apresentação de memoriais.
Julgamento liminar
A ADI 3937 teve pedido de medida cautelar analisado pelo Plenário do STF no dia 4 de junho de 2008. Por 7 votos a 3, a Corte cassou liminar deferida anteriormente e manteve a vigência da Lei paulista 12.684/07. A maioria dos ministros concordou que a lei não parece afrontar a Constituição Federal, uma vez que a norma atende ao princípio da proteção à saúde.
Também tramita no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4066) contra a lei federal que permite o uso controlado do amianto no Brasil. O relator dessa ação é o ministro Ayres Britto e não há previsão de quando ela será julgada.

Notícia retirada do site oficial do STF: www.stf.jus.br

Assessoria Jurídica da ABEA: Alino & Roberto Advogados

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