A audiência pública que discutirá a lei do Estado de São Paulo sobre amianto
contará com 35 expositores e será realizada nos dias 24 e 31 de agosto na sala
de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
(DF). Entre os palestrantes, há representantes do Ministério da Saúde, do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério de
Minas e Energia, e de associações e confederações de trabalhadores e de
indústrias e distribuidores de fribocimento.
A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada em 2007 contra a Lei paulista
12.648/2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou
artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais
que tenham fibras de amianto na sua composição.
A ação é de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
(CNTI) e a audiência pública foi convocada pelo ministro após solicitação do
Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que alegou que a matéria regulamentada
pela lei é de alta complexidade e necessita de amplo debate.
O objetivo da audiência é analisar, do ponto de vista científico, a
possibilidade ou não do uso seguro para a saúde do amianto da variedade
crisotila (asbesto branco). Também será analisada a viabilidade e conveniência
de substituição desse material, que é uma fibra mineral, por outros tipos de
fibras. Um dos focos da audiência é avaliar os impactos econômicos decorrentes
tanto da utilização do asbesto branco quanto de outras fibras que venham a
substituí-lo.
Cada expositor terá vinte minutos para defender sua tese, sendo permitida a
apresentação de memoriais.
Julgamento liminar
A ADI 3937 teve pedido de medida cautelar analisado pelo Plenário do STF no
dia 4 de junho de 2008. Por 7 votos a 3, a Corte cassou liminar deferida
anteriormente e manteve a vigência da Lei paulista 12.684/07. A maioria dos
ministros concordou que a lei não parece afrontar a Constituição Federal, uma
vez que a norma atende ao princípio da proteção à saúde.
Também tramita no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4066)
contra a lei federal que permite o uso controlado do amianto no Brasil. O
relator dessa ação é o ministro Ayres Britto e não há previsão de quando ela
será julgada.
Notícia retirada do site oficial do STF: www.stf.jus.br
Assessoria Jurídica da ABEA:
Alino & Roberto Advogados
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