quinta-feira, 28 de junho de 2012

DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Foi DEFERIDO requerimento formulado pela ABEA - Associação Baiana dos Expostos ao Amianto, para figurar no Processo nº 0000238-12.2009.4.01.3307, Ação Civil Pública que tramita perante a 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista, como Assistente Litisconsorcial, conforme publicação do dia 26/06/2012 no Diário de Justiça, a saber:
"É de ser deferido o requerimento da ABEA-Associação Baiana dos Expostos ao Amianto, inclusive pelas razões irrespondíveis lançadas pelo MPF. Desatender tal requerimento, considerando a finalidade explícita de proteção ambiental da associação e o requisito de existência superior à exigência ânua, é negar validade aos termos expressos da Lei 7.347/85, que prevê colegitimação ativa. Assim sendo, defiro o requerimento da associação para recebê-la como assistente litisconsorcial, facultando-lhe, e também ao IBAMA, a formulação de quesitos à perícia no prazo de cinco dias, devendo ser intimados para tanto. Intimem-se ."



Publicado por Mara Cruz (OAB/ BA 33.405 e OAB/SE 6.058)
(Advogada do Alino & Roberto, Escritório de Advocacia que presta Assessoria Jurídica para a ABEA)



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