quarta-feira, 2 de outubro de 2013

MPF e MP celebraram acordo para diagnosticar contaminados por amianto no Sudoeste Baiano

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) celebraram, nessa semana, um acordo com o Estado da Bahia e os municípios de Poções/BA, Bom Jesus da Serra/BA e Caetanos/BA para que promovam um diagnóstico conclusivo das pessoas potencialmente expostas ao amianto, em razão da exploração do mineral pela empresa Sama S/A Minerações Associadas no município de Bom Jesus da Serra. No documento, as partes se comprometeram a cumprir o acordo no prazo de um ano.
Em 2009, o MPF ajuizou uma ação civil pública (2009.33.07.000988-3), requerendo que o Estado da Bahia e União constituíssem uma junta médica para realização de diagnóstico conclusivo, bem como arcassem com todas as despesas para realização de exames radiológicos, tomografia computadorizada, exame espirométrico, medição de volume pulmonar, medida ventilatória e oxigenação do sangue arterial em repouso e no exercício, exame anátomo-patológico e todos os que se fizerem necessários para concluir pela existência (ou inexistência) de alguma das doenças inerentes ao contato com amianto, além de se responsabilizar pelo deslocamento e estadia dos pacientes. Foi pedido que as despesas com tratamento, bem como danos morais e materiais, entretanto, corressem por conta da Sama S/A Minerações Associadas.
Em função da urgência do assunto e visando dar celeridade ao processo de disgnóstico dos pacientes, o MPF e o MP/BA celebraram o acordo, em agosto deste ano, no qual o Estado da Bahia será responsável por prescrever o tratamento adequado, além de realizar todos os exames que a junta médica apontar como necessários. Além disso, os municípios se comprometeram, cada um, a constituir uma junta de assistência social, cujos membros ficarão à disposição do Estado para auxílio dos trabalhos. Os municípios serão responsáveis, ainda, por encaminhar os pacientes, em fluxo ajustado com o Estado, nas datas, horários e para o local por este indicado, para realização dos exames, sendo responsáveis também por arcar com os custos de alimentação e estadia.
O MPF e o MP/BA ressaltaram a postura colaborativa do Estado da Bahia e dos Municípios de Poções/BA, Bom Jesus da Serra/BA e Caetanos/BA, interessados em solucionar o grave problema, em benefício dos cidadãos locais.
O acordo foi assinado pelo procurador da República Mário Alves Medeiros, pela promotora de Justiça Maria Jued Moisés, pelo procurador-geral do Estado da Bahia, Rui Moraes Cruz e pelos prefeitos de Poções/BA, Caetanos/BA e Bom Jesus da Serra/BA, Otto Wagner de Magalhães, Roberto de Valdívio e Welton Andrade, respectivamente. Também teve importante articulação na negociação, a procuradora do Estado da Bahia Dâmia Bulos.
Danos ambientais – O MPF já havia ajuizado uma outra ação (2009.33.07.000238.-7), também em 2009, a fim de reparar os danos ambientais causados pela empresa Sama S/A Minerações Associadas no município de Bom Jesus da Serra. A ação resultou em uma liminar, na qual a Justiça determinou que a empresa realizasse estudos técnicos para a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD) e a adoção de medidas emergenciais de segurança no local, como o isolamento da área da antiga mineradora e a sinalização com placas informando que o amianto é cancerígeno e pneumoconiótico.

A&R - Assessoria Jurídica da ABEA 

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Eternit obtém vitória em ação judicial sobre doenças do amianto


A Eternit anunciou nesta terça-feira que se tornou definitiva uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou improcedente uma Ação civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 2004.

Os desembargadores consideraram que a empresa cumpre a legislação de segurança e saúde dos trabalhadores e negaram pedido de indenização por adoecimento de ex-funcionários da fábrica de Osasco, na Grande São Paulo. 

No dia 23 de agosto, o Ministério Público do Trabalho ajuizou nova Ação Civil Pública contra a Eternit, semelhante à que já foi julgada improcedente, requerendo que a empresa seja multada em R$1 bilhão por danos morais coletivos à saúde dos funcionários, buscando a efetiva ação da Justiça.

Eternit: nova vitória na Justiça sobre questão do amianto (Divulgação Eternit)


Fonte: http://www.infomoney.com.br/eternit/noticia/2984916/eternit-obtem-vitoria-acao-judicial-sobre-doencas-amianto

A&R - Assessoria Jurídica da ABEA

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Eternit deve pagar R$ 180 mil por danos morais e pensão mensal a viúva de vítima do amianto

Foi a primeira condenação da Eternit no Brasil em processo de dano moral movido pela família de trabalhador morto por exposição ao amianto.
 
A Eternit S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 180 mil aos familiares de um ex-trabalhador da fábrica de Osasco (SP), morto em razão de doença ocupacional adquirida por exposição ao amianto (mesotelioma). A viúva receberá, ainda, pensão mensal de R$ 1.303,11. A Eternit é a maior produtora de caixas dágua, telhas e materiais de construção à base de amianto do Brasil. Foi a primeira condenação da Eternit no Brasil em processo de dano moral movido pela família da vítima. 
O ex-empregado foi diagnosticado com mesotelioma em junho de 2010, tendo falecido em março de 2012. Desde então, a família, representada pelo
escritório Alino & Roberto e Advogados, luta pelo ressarcimento dos danos provocados. 

Alegando conduta dolosa da empresa, os familiares do ex-empregado resolveram ajuizar duas ações com pedidos de indenização por danos morais e materiais: uma, em nome do espólio, e outra em nome do falecido. Como, em ambos os casos, trata-se de partes iguais e temas comuns, o juiz resolveu juntar os processos e dar uma única decisão. 
Os herdeiros pediram na Justiça (Processo Nº 00001922-98.2012.5.02.0382) indenização pelos danos sofridos pelo falecido, causados por culpa da empresa. No entanto, para o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, Rogério Moreno, como ele não manifestou qualquer intenção de ver-se ressarcido, o espólio não pode requerer “uma reparação pela dor experimentada pelo de cujus, personalíssima, indivisível e única que, no período já indicado, sucumbiu concomitantemente ao seu falecimento”. Por isso, extinguiu o feito sem julgamento do mérito, decisão da qual os advogados de A&R pretendem recorrer. 

Em outro processo ajuizado contra a Eternit (Processo Nº 0655-57.2013.5.02.0382), os familiares pediram indenização pelos danos morais e patrimoniais sofridos com a morte prematura do ex-trabalhador. Pedido que foi aceito pelo magistrado, que concedeu reparação no valor de R$ 180 mil e determinou o pagamento de pensão mensal à viúva.

Ainda cabe recurso.

O caso

O espólio do ex-trabalhador alega que ele adquiriu doença profissional por culpa da Eternit e que veio a falecer devido ao desenvolvimento de mesotelioma (câncer na pleura, membrana que envolve o pulmão) – uma doença 100% causada por exposição ao amianto.

Segundo o laudo técnico feito pela perita judicial, restou provada “a associação entre o labor com fibras de amianto e a moléstia que atingiu o de cujus, que se deu a partir da década de 1960”. “Tais fibras são muito resistentes, duráveis, inodoras, persistentes e altamente aerodinâmicas. Deslocam-se por grandes distâncias e permanecem no meio ambiente por longo período. Há, inclusive, norma da OMS dispondo não haver limite seguro para a exposição ao elemento cancerígeno em apreço. No Brasil, a utilização do material em foco foi regulada pela Lei nº.2186/1996”, cita a especialista.

Conforme esclareceu a experta, “não há qualquer meio de controle sobre as fibras de amianto. O único controle efetivo é a proibição de utilização do material nocivo e, à época do pacto laboral, não havia disposição legal a exigir o uso de proteção respiratória, apesar de conhecidos os efeitos tóxicos do amianto”.

Considerando essa análise, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, Rogério Moreno de Oliveira, resolveu conceder aos familiares o direito a ressarcimento pelos danos morais e materiais decorrentes da morte do ex-empregado da Eternit.

“É cediço que o dever de indenizar surge quando se encontram presentes concomitantemente os seguintes requisitos: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o resultado danoso e a conduta do agente”. Por isso, considerando o laudo apresentado pela perita, e por força do teor do parágrafo único, do artigo 20, do Código Civil, entendeu o juiz Rogério Moreno que “o núcleo familiar está autorizado a postular o dano pessoal próprio sofrido em consequência da perda do ente querido”.

“O ente familiar em questão experimentou não só o sofrimento da perda afetiva, mas ainda sofreu as angústias e incertezas trazidas pela grave moléstia causada por culpa da ré, além de acompanharem o seu penoso tratamento”, salienta o magistrado em sua decisão.

“Por tais fundamentos, especialmente por vislumbrar o nexo causal entre a patologia e a função exercida na empresa e os reflexos da moléstia nos entes queridos do de cujus, bem como por restar evidenciada a culpa da empregadora e a infração ao disposto no inciso XXIII, do art. 5º., da CF/88, ao deixar de adotar medidas preventivas, de segurança e de saúde adequadas, em flagrante ofensa à saúde e ao bem-estar da pessoa humana, torna-se forçoso acolher o pedido de indenização por danos morais, nos termos do inciso X, do art. 5º da Constituição Federal e artigos 186 c/c 927 do Código Civil”, concluiu o juiz Rogério Moreno.

Disputa antiga


A&R defende a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) em diversas causas, entre elas, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3357, 3557 e 4066) que tramitam no Supremo Tribunal Federal e tratam do banimento do amianto seja na exploração do mineral, seja no uso e comercialização da fibra em produtos como caixas dágua, pastilhas de freio, telhas, revestimento acústico e térmico e outros materiais de construção.

Processos: 00001922-98.2012.5.02.0382 e 0655-57.2013.5.02.0382

Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R - 
A&R - Assessoria Jurídica da ABEA

Revista IstoÉ menciona ação de A&R em defesa das vítimas do amianto em SP



São Paulo tem hoje um dos maiores passivos ambientais do País. Muitas ações por danos morais coletivos correm no Estado, mas poucos processos buscam o direito individual das vítimas. Escritórios de advocacia sacaram isso e estão abrindo filiais na capital paulista. De Brasília chega a Alino & Roberto e Advogados, que em nome da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto vai processar a Eternit, em decorrência da contaminação de trabalhadores numa fábrica da empresa que funcionou até 1993 em Osasco.

http://www.aer.adv.br/upload/noticias/8422.jpg

Coluna do jornalista Ricardo Boechat, na revista IstoÉ desta semana, menciona abertura do escritório Alino & Roberto e Advogados em São Paulo, dedicado a causas de trabalhadores vítimas de exposição a substâncias químicas, como o amianto.


Fonte: IstoÉ e Assessoria Jurídica da ABEA - Alino & Roberto e Advogados.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Eternit é processada em R$ 1 bilhão por contaminação com amianto

Ex-funcionários. João Batista Momi (à direita) , Elizer João de Souza (à esquerda) e Doracy Maggion trabalharam na Eternit e hoje lutam por reparação Foto: Marcos Alves / Marcos Alves
Ex-funcionários. João Batista Momi (à direita) , Elizer João de Souza (à esquerda) e Doracy Maggion trabalharam na Eternit e hoje lutam por reparação Marcos Alves / Marcos Alves (Foto: O Globo)
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública na 9ª Vara do Trabalho, em São Paulo, contra a Eternit, pedindo R$ 1 bilhão por dano moral coletivo. É o maior valor pedido pelo MPT numa ação por danos morais.
 
Na ação, ajuizada no fim de julho, o MPT exige que a Eternit convoque os antigos empregados para exames periódicos em anúncios nas maiores redes de TV, com inserções diárias em horário nobre — entre 12h e 13h e 20h30m e 21h30m — durante duas semanas, bem como que essa convocação se dê nos principais jornais, num espaço que ocupe um quarto da página.
 
A empresa, que funcionou por 50 anos e fechou suas atividades em 1993,  é acusada de ser a responsável pela contaminação de centenas de empregados da unidade de Osasco (SP) que ficaram expostos ao amianto e de não dar assistência médica devida a eles.
 
O Ministério Público do Trabalho ainda requereu que a Empresa realize exames periódicos durante os 30 anos subsequentes ao encerramento das atividades. E que amplie os exames, incluindo, por exemplo, diagnóstico de neoplasia maligna do estômago e neoplasia maligna da laringe, além de pagar atendimento psicológico, medicamentos e fisioterapia.
 
A contaminação na unidade da Eternit em Osasco — por onde passaram cerca de dez mil trabalhadores durante seu funcionamento — levou ex-funcionários a criarem, há 17 anos, a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea).
 

Fonte: Jornal O Globo -  Infoglobo Comunicação e Participações S.A.

Assessoria Jurídica da ABEA - Alino&Roberto Advogados.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Bom Jesus da Serra (BA): Cronograma de Perícia




A Sama S/A Minerações Associadas, uma das maiores empresas de exploração do amianto no Brasil, foi obrigada pela Justiça Federal em Vitória da Conquista a realizar estudos técnicos para a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no município de Bom Jesus da Serra, a 395 km de Salvador, por ter provocado comprovado dano ambiental e histórico na área de exploração do mineral. 

A liminar é resultado da AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a empresa por esta ter provocado comprovado dano ambiental e histórico no município de Bom Jesus da Serra, a 395 km de Salvador, cujo Autores são os MINISTÉRIOS PUBLICO FEDERAL E ESTADUAL e que atuamos (ABEA) na qualidade de assistente litisconsorcial.

Foi definido o Cronograma elaborado pelo perito judicial para análise do dano causado pela Empresa na região.

Entre os dias 03/10/2013 e 06/10/2013: haverá trabalho de campo, com visitação da área e levantamento de campo;

Entre os dias 07/07/2013 e 12/10/2013: haverá coleta de amostras de ar e água da primeira campanha, juntamente com equipes de técnicos da ProjeControl, empresa especializada e certificada para coleta e análise de partículas do ar.



Fonte: Site do Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Bahia 
e Assessoria Jurídica da ABEA - Alino&Roberto Advogados.


AMIANTO: Área da Kubota em Mogi deve ser recuperada até 2015

A&R informa


AMIANTO: Área da Kubota em Mogi deve ser recuperada 
até 2015

Terreno e galpões estão restritos a qualquer tipo de intervenção, sob risco de penalidades / Foto: Eisner Soares

Condenada em razão da contaminação por amianto – material tóxico e altamente cancerígeno –, a área da antiga fábrica da Kubota, em César de Souza, precisará passar por um rigoroso processo de recuperação até 2015, com custo estimado em R$ 1,5 milhão. Só depois disso, será possível pensar em novos usos para o imóvel arrematado por cerca de R$ 300 mil num leilão em 2010 pela empresa mogiana VM Leon Engenharia e Construções.
Atualmente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) analisa o estudo de investigação apresentado pela proprietária com o detalhamento do tipo e da extensão da contaminação existente no local para definir a remediação que precisará ser feita. Por enquanto, o terreno e os galpões estão restritos a qualquer tipo de intervenção, sob risco de imposição de penalidades ao proprietário, que já foi multado em R$ 193,7 mil – correspondente a 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) – por enterrar resíduos, mas ainda não pagou [o primeiro recurso de suspensão foi negado e um segundo está em análise na estatal].
“Enquanto houver suspeita, a área é considerada contaminada e não pode ter nenhum tipo de uso”, ressalta Edson Santos, gerente regional da Cetesb. “E estamos, ainda, no início de um longo processo para recuperação”, acrescenta ele, ao pontuar que o prazo previsto para remediação é de cinco anos a constar da data de verificação da contaminação da área, porém, ele pode ser prorrogado dependendo de exigências que forem feitas no processo.

Fonte: O Diário de Mogi

Retirado do site da Assessoria Jurídica da ABEA  - Alino e Roberto Advogados.