terça-feira, 30 de outubro de 2012

STF julga na próxima quarta-feira (31) ações sobre uso do amianto no Brasil

STF julga na próxima quarta-feira (31) ações sobre uso do amianto no Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, na próxima quarta-feira (31), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da exploração, uso e comércio do amianto no Brasil. Duas delas (ADI 4066 e ADI 3357) são de relatoria do ministro-presidente, Carlos Ayres Britto. Essa será a última sessão de julgamento – antes da aposentadoria do ministro Ayres Britto, no dia 18 de novembro – na qual se julgará tema diverso da Ação Penal 470.

A ADI 4066, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), questiona dispositivo da Lei Federal 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no País.

As associações defendem que não há nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Ambas associações são representadas pelos advogados de Alino & Roberto.

Já na ADI 3357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), o alvo é a Lei Estadual nº 11.643/2001, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul.

O ministro Marco Aurélio é relator da ADI 3937, também ajuizada pela CNTI na qual se contesta a Lei paulista 12.684/07, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.

Em todas essas ações, a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) participa como amicus curiae, e é defendida pelos advogados de Alino & Roberto.

Manifestação
No últimos dias 12 e 13, representantes da Abrea e o sócio-advogado de A&R, Gustavo Ramos, participaram de seminário e passeata pelas ruas de Paris (França) pelo banimento do amianto no mundo.
Mais de cinco mil pessoas participaram da marcha "por um mundo sem amianto", organizada pela Association Nationale de Défense des Victimes de lAmiante (Andeva - França).
Apesar da chuva, convidados de mais de 20 países percorreram as ruas do centro de Paris munidos de bandeiras e faixas escritas nos mais diversos idiomas, mas com um só objetivo: lembrar as vítimas do amianto e pressionar os governos - que ainda não proibiram a exploração e o uso do produto - a tomar uma atitude.
O Brasil foi citado na carta escrita pelos 250 participantes da conferência pelo banimento do amianto, ocorrida na véspera da marcha. O encontro, realizado no Palácio de Luxemburgo em Paris – sede do Senado francês – contou com especialistas em saúde pública, advogados e parlamentares de vários países no qual foram discutidas a legislação em vigor, ações judiciais e propostas a serem apresentadas às autoridades dos países que ainda não baniram o amianto. Essa carta será entregue ao presidente do STF na segunda-feira (29).
No últimos dias 12 e 13, representantes da Abrea e o sócio-advogado de A&R, Gustavo Ramos, participaram de seminário e passeata pelas ruas de Paris (França) pelo banimento do amianto no mundo.

Mais de cinco mil pessoas participaram da marcha "por um mundo sem amianto", organizada pela Association Nationale de Défense des Victimes de lAmiante (Andeva - França).

Apesar da chuva, convidados de mais de 20 países percorreram as ruas do centro de Paris munidos de bandeiras e faixas escritas nos mais diversos idiomas, mas com um só objetivo: lembrar as vítimas do amianto e pressionar os governos - que ainda não proibiram a exploração e o uso do produto - a tomar uma atitude.

O Brasil foi citado na carta escrita pelos 250 participantes da conferência pelo banimento do amianto, ocorrida na véspera da marcha.

O encontro, realizado no Palácio de Luxemburgo em Paris – sede do Senado francês – contou com especialistas em saúde pública, advogados e parlamentares de vários países no qual foram discutidas a legislação em vigor, ações judiciais e propostas a serem apresentadas às autoridades dos países que ainda não baniram o amianto. Essa carta será entregue ao presidente do STF na segunda-feira (29).

Audiência pública

Em agosto deste ano, o ministro Marco Aurélio convocou audiência pública para discutir o uso do amianto em território brasileiro.

Na ocasião, a maioria dos especialistas reiteraram os riscos à saúde pública pela exposição à fibra cancerígena do amianto.

Representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT) fez um apelo para que o Estado brasileiro cumpra a Convenção Nº 162, da qual é signatário, e envide esforços para a substituição de produtos à base de amianto para que sejam evitadas doenças.

Técnicos do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério do Meio Ambiente destacaram os impactos da exposição ao amianto e produtos fabricados à base da fibra tanto em relação aos benefícios previdenciários, como à saúde humana e à natureza, pois não há como recuperar a área de mineração.

Pó da morte

Banido em mais de 66 países, o amianto é uma fibra altamente cancerígena "que deixa um rastro de dor, sofrimento e morte nos lugares onde é explorada", como disse o advogado Mauro Menezes em sua sustentação oral no STF.

Recentemente, a condenação a 16 anos de prisão e pagamento de indenização de 100 milhões de euros imposta aos donos da Eternit pelas mortes e danos ambientais causados a trabalhadores e moradores de cidades italianas que exploravam a fibra, ratificam o momento favorável para o banimento do amianto no Brasil. Apenas em quatro estados (SP, RS, RJ, PE) e alguns municípios não se pode mais explorar e comercializar produtos à base de amianto.

Em maio, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) fez um seminário no qual especialistas trataram dos males causados pelo amianto. Do encontro resultou um documento assinado pelas seis principais centrais sindicais brasileiras em que se pede o banimento do amianto no País. O documento foi entregue ao presidente do STF, ministro Ayres Britto.

Publicação retirada do site Alino e Roberto Advogados.

Vitória A&R: TRT da Bahia condena Eternit a pagar R$ 100 mil a trabalhador vítima do amianto



A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) condenou a Eternit S.A. a pagar indenização de R$ 100 mil a trabalhador vítima de doença ocupacional em razão da inalação de amianto.

Em 1ª Instância, a Eternit foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. Para a juíza, o trabalhador e seus familiares carregam angústia e sofrimento, há mais de 15 anos, no aguardo do terrível diagnóstico de que poderia estar com câncer, asbestose ou qualquer outra das inúmeras doenças provocadas pela exposição ao amianto.

“É como se ele (trabalhador) fosse o protagonista da anedota moral da Espada de Dâmocles, quanto ao fato da permanência da sua saúde e a sua própria vida estar à mercê do tempo, como se tivesse sobre si uma espada presa por um fio de cabelo, como se a qualquer momento viessem a se manifestar os sintomas da asbestose ou do câncer”, comentou a juíza da 1ª Vara de Simões Filho (BA).

Insatisfeita, a empresa recorreu da decisão e, na tarde de ontem (29), a 1ª Turma do TRT da Bahia, por maioria, manteve os argumentos da decisão de 1ª Instância, porém, aumentou a indenização para R$ 100 mil.


Processo: 0045800-64.2009.5.05.0101
 

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Aniversário de 10 anos da Associação Baiana dos Expostos ao Amianto


Associação Baiana dos Expostos ao Amianto (ABEA) completou 10 anos de existência nessa segunda-feira (10), em meio ao luto pela perda de dois filiados, mortos no feriado da Independência, vítimas de doenças provocadas pela exposição à fibra desse mineral cancerígeno.
O evento contou com a participação de vários associados, bem como da diretora do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador (Cesat-BA), Letícia Nobre e a advogada Rafaela Carvalho, da Unidade Salvador do escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica à ABEA.
 
Texto: Hebe Sá/Advogada do Alino e Roberto advogados.
Foto: ABEA

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Nota de Falecimento de trabalhadores da Eternit - Simões Filho/BA


Salvador, 10 de setembro de 2012.


É com muito pesar que a ABEA vem informar o falecimento de dois ex trabalhadores da Eternit de Simões Filho/BA.

Dia 08/09/2012 - ANTONIO CARLOS CONCEIÇÃO DA COSTA, 55 anos, portador de Câncer de Pulmão provocado pelo amianto, trabalhou na Eternit de 01/12/1981 a 21/07/1986, exercendo a função de Ajudante Geral, em intensa exposição a fibras de amianto.

Dia 05/09/2012 - JOSE MEMÉSIO SANTOS, 72 anos, portador de placas pleurais provocado pelo amianto, trabalhou na Eternit de 10/04/1967 a 30/12/1969, exercendo a função de Ajudante Geral, em intensa exposição a fibras de amianto.

Transmitimos nossos votos de pêsames aos familiares e amigos. Nesse sentido, reforçaremos ainda mais nossa luta pelo banimento do amianto e em prol da realização da Justiça para suas vítimas.
 
Hebe Sá
Advogada Sócia do Alino & Roberto Advogados
 
 
 
 
 


segunda-feira, 20 de agosto de 2012

ABEA convida todos para caminhada no dia 24/08/2012, às 09h em Simões Filho

Ao
Povo Simõesfilhense
 
CONVITE
A Associação Baiana dos Expostos ao Amianto- ABEA, tem a honra de convidar todos os ex-trabalhadores da Empresa Eternit, seus familiares e todas as pessoas que direta ou indiretamente estiveram expostos ao Amianto para uma caminhada que acontecerá no dia 24 de agosto de 2012 (sexta-feira), ás 09:00hs, onde a concentração será na Secretária de Transportes – SETRAN, percorrendo pelo Centro de Simões Filho com a finalidade de falar para o povo simõesfilhense que o Brasil, a Bahia e Simões Filho sem o AMIANTO é possível sem causar desemprego.
 
Belmiro Silva dos Santos
Presidente da ABEA

Vitória A&R: Eternit é condenada a pagar R$ 300 mil a família de ex-empregado vítima do amianto

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou nessa segunda-feira (13) a Eternit S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil à família de Aldo Vicentin, ex-empregado da empresa, vítima da exposição ao amianto. Vicentin morreu aos 66 anos, em 2008, acometido de mesotelioma – tumor maligno de pleura, membrana que reveste o pulmão. A doença é causada pela exposição ocupacional ou ambiental ao amianto. A causa foi patrocinada pelo advogados do escritório Alino & Roberto, que prestam assessoria jurídica à Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea).
Para o juiz da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, “o dano moral é inegável, já que o de cujus (falecido) foi acometido de grave doença que desaguou em sua morte”, conforme comprovado por laudo pericial.

“Recente documento do Collegium Ramazzini conclui claramente que todas as formas de asbesto causam asbestose, uma doença fibrótica progressiva dos pulmões. Todas podem causar câncer do pulmão e mesotelioma maligno (caso do de cujus)... O câncer de pulmão e o mesotelioma aparecem após um longo período de latência, normalmente 30 a 40 anos da exposição inicial...”, reproduziu o juiz em sua sentença.

Além disso, salienta o juiz, “o perito deixou claro que no caso do mesotelioma não há relação estanque entre a dose de exposição e a moléstia: ... Há uma relação dose-resposta com o câncer de pulmão, portanto normalmente encontra-se uma história de exposição. Isso não ocorre com o mesotelioma, em que é mais importante o tipo de exposição do que o tempo de exposição.... E arremata: ... O óbito do de cujus ocorreu devido a um quadro de septicemia pós cirúrgica de mesotelioma pleural por exposição ao amianto, doença de caráter ocupacional”. Portanto, conclui o juiz em sua decisão, o falecido “foi portador de grave doença respiratória desencadeada por exposição a amianto quando de seu pacto laboral para a ré (Eternit)”.

Segundo o juiz, há nexo de causalidade entre as doenças alegadas e as condições de trabalho de Aldo Vicentin, pois, mesmo não existindo regulamentação sobre o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) a trabalhadores expostos ao amianto à época do contrato de trabalho, já se conhecia, desde então, o risco de doenças ocupacionais causadas pelo asbesto (amianto), tanto que existiam Decretos e Portaria do MTPS (atual MTE) tratando das partículas em suspensão, tendo o laudo pericial, ainda, apontado claramente que "a primeira referência sobre asbestose no Brasil data de 1956".
“Assim, sendo a atividade preponderante da ré (Eternit) voltada à exploração de amianto deveria ter se valido de máxima diligência a fim de ilidir os riscos ocupacionais, o que não se deu, já que as testemunhas deixaram claro que não havia o fornecimento de EPI e que havia muita poeira no local”, ponderou o juiz.

Para ele, embora não houvesse lei regulamentando o fornecimento de equipamento de proteção, a empresa tinha conhecimento dos perigos causados pelo amianto, como bem salientou uma testemunha da própria Eternit, ao admitir "que em outros setores, que não o do reclamante (falecido), já se fornecia EPI: para o setor do reclamante não eram fornecidos EPI ”.

A Eternit, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 300 mil, também foi condenada a indenizar, por danos materiais, as despesas médicas e de funeral custeadas pela família da vítima.

Produto banido

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta: o amianto, ou asbesto, mata por ano no mundo 100 mil trabalhadores. No Brasil, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 1 milhão de pessoas podem estar em contato direto com a “fibra assassina”, como é conhecido esse mineral altamente cancerígeno.

A produção e uso do amianto foram banidos em 66 países. No Brasil, é proibido no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e São Paulo. O estado do Paraná também iniciou campanha pelo banimento do mineral.


A Eternit é a maior empresa do setor de amianto do país, que explora a mina de Minaçu, em Goiás. A produção brasileira é a terceira maior no mundo.


Nos dias 24 e 31 de agosto, O Supremo Tribunal Federal realizará audiência pública para discutir o uso do amianto no Brasil. O debate foi convocado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3937, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) questiona a Lei paulista 12.648/2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
Representantes da Abrea, entidade assessorada juridicamente pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, participarão da audiência na condição de amicus curiae na ADI 3937.

Processo: 025000035.2008.5.02.0074
Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R
Fotos: Viomundo

terça-feira, 14 de agosto de 2012

STF realiza audiência pública sobre o amianto nos dias 24 e 31 de agosto de 2012.


A audiência pública que discutirá a lei do Estado de São Paulo sobre amianto contará com 35 expositores e será realizada nos dias 24 e 31 de agosto na sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Entre os palestrantes, há representantes do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério de Minas e Energia, e de associações e confederações de trabalhadores e de indústrias e distribuidores de fribocimento.
A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada em 2007 contra a Lei paulista 12.648/2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição.
A ação é de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e a audiência pública foi convocada pelo ministro após solicitação do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que alegou que a matéria regulamentada pela lei é de alta complexidade e necessita de amplo debate.
O objetivo da audiência é analisar, do ponto de vista científico, a possibilidade ou não do uso seguro para a saúde do amianto da variedade crisotila (asbesto branco). Também será analisada a viabilidade e conveniência de substituição desse material, que é uma fibra mineral, por outros tipos de fibras. Um dos focos da audiência é avaliar os impactos econômicos decorrentes tanto da utilização do asbesto branco quanto de outras fibras que venham a substituí-lo.
Cada expositor terá vinte minutos para defender sua tese, sendo permitida a apresentação de memoriais.
Julgamento liminar
A ADI 3937 teve pedido de medida cautelar analisado pelo Plenário do STF no dia 4 de junho de 2008. Por 7 votos a 3, a Corte cassou liminar deferida anteriormente e manteve a vigência da Lei paulista 12.684/07. A maioria dos ministros concordou que a lei não parece afrontar a Constituição Federal, uma vez que a norma atende ao princípio da proteção à saúde.
Também tramita no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4066) contra a lei federal que permite o uso controlado do amianto no Brasil. O relator dessa ação é o ministro Ayres Britto e não há previsão de quando ela será julgada.

Notícia retirada do site oficial do STF: www.stf.jus.br

Assessoria Jurídica da ABEA: Alino & Roberto Advogados